Pirataria Digital

Direitos Autorais

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Uma questão importante em relação à pirataria é sobre os direitos autorais. Embora muito se discuta sobre o que os usuários podem ou não podem fazer com o conteúdo que compram, é difícil chegar em um acordo e ambas as partes, autor e consumidor, saem prejudicados.

Os Direitos Autorais

Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.

Embora que no caso de softwares a questão seja um pouco mais complicada, essa mesma lei se aplica. E para isso vamos precisar entender, pelo menos algumas partes, como essa lei funciona.

Disposições Preliminares

Nas disposições preliminares temos o seguinte:

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

O que significa dizer que os brasileiros no exterior também devem seguir esta lei. No entanto, existem algumas brechas em relação a isso, pois leis internacionais determinam que se você manter arquivos que quebram os direitos autorais e eles estejam armazenados em outro país, as leis que valem é a desse país onde está o servidor que guarda esse arquivo.

Seguindo, no artigo 5 considera-se para os efeitos da lei que:

  • I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
  • II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
  • III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
  • IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
  • V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
  • VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
  • VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

Apesar de não mencionar nada de softwares, filmes, músicas, livros e outras mídias se aplicam perfeitamente e os crimes de reprodução ou cópia ilegal podem ser julgados através dessa lei.

Propriedade Intelectual

De acordo com o artigo 7 da lei, é considerado como propriedade intelectual protegida por esta lei:

  • I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
  • IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • V – as composições musicais, tenham ou não letra;
  • VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • XII – os programas de computador;
  • XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
  • § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

O que é Creative Commons?

Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos que permite o compartilhamento e uso da criatividade e do conhecimento através de instrumentos jurídicos gratuitos.

O Creative Commons ajuda você a compartilhar legalmente seu conhecimento e criatividade para construir um mundo mais justo, acessível e inovador. Nós desbloqueamos todo o potencial da internet para impulsionar uma nova era de desenvolvimento, crescimento e produtividade.

Sobre as Licenças

As licenças e instrumentos de direito de autor e de direitos conexos da Creative Commons forjam um equilíbrio no seio do ambiente tradicional “todos os direitos reservados” criado pelas legislações de direito de autor e de direitos conexos.

Os nossos instrumentos fornecem a todos, desde criadores individuais até grandes empresas, uma forma padronizada de atribuir autorizações de direito de autor e de direitos conexos aos seus trabalhos criativos.

Em conjunto, estes instrumentos e os seus utilizadores formam um corpo vasto e em crescimento de bens comuns digitais, um repositório de conteúdos que podem ser copiados, distribuídos, editados, remixados e utilizados para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos.

As Licenças

Atribuição CC BY

Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.

Atribuição-CompartilhaIgual
CC BY-SA

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre e de código aberto “copyleft”.

Todos os trabalhos novos baseados no seu terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados também permitirão o uso comercial. Esta é a licença usada pela Wikipédia e é recomendada para materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdos da Wikipédia e de outros projetos com licenciamento semelhante.

Atribuição-SemDerivações
CC BY-ND

Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho seja distribuído inalterado e no seu todo, com crédito atribuído a você.

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Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

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CC BY-NC-SA

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

Atribuição-SemDerivações-SemDerivados
CC BY-NC-ND

Esta é a mais restritiva das nossas seis licenças principais, só permitindo que outros façam download dos seus trabalhos e os compartilhem desde que atribuam crédito a você, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.